Pelo fim do “médico generalista”: uma nova nomenclatura
DOI:
https://doi.org/10.5712/rbmfc21(48)4739Palavras-chave:
Terminologia, Clínicos gerais, Medicina de família e comunidade, Medicina geral, Educação de graduação em medicinaResumo
Introdução: No Brasil, não há consenso sobre como se referir ao médico sem especialidade: clínico, médico generalista, clínico geral etc. Esses termos se sobrepõem a especialidades médicas definidas, como Clínica Médica e Medicina de Família e Comunidade. Objetivo: Explorar as causas dessa variedade de termos, expor suas consequências negativas e propor uma nova nomenclatura. Métodos: Trata-se de um ensaio com revisão não-sistemática da literatura nacional e internacional. Resultados: O Brasil é um dos poucos países que usa a expressão “Clínica Médica” em detrimento de “Medicina Interna”. Os próprios pareceres dos Conselhos de Medicina trazem orientações conflitantes. Isso leva a confusão na literatura acadêmica, nos concursos públicos e na comunicação com a população. Conclusões: A mudança do nome da especialidade “Clínica Médica” para Medicina Interna estaria mais alinhada às principais referências internacionais e facilitaria a compreensão. O uso da expressão “médico sem especialidade” ao invés de “médico generalista” e afins tornaria a comunicação mais clara e transparente e evitaria mal-entendidos com especialidades generalistas, como a Medicina de Família e Comunidade e a Medicina Interna.
Downloads
Referências
Oliveira VA. Medicina de família e comunidade: discussões sobre uma especialidade médica [dissertação de mestrado]. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais]; 2007.
Gusso GDF, Bensenor IJM, Olmos RD. Terminologia da atenção primária à saúde. Rev Bras Educ Méd. 2012;36(1):93-9. https://doi.org/10.1590/S0100-55022012000100013 DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-55022012000100013
Green BN, Johnson CD, Adams A. Writing narrative literature reviews for peer-reviewed journals: secrets of the trade. J Chiropr Med. 2006;5(3):101-17. https://doi.org/10.1016/S0899-3467(07)60142-6 DOI: https://doi.org/10.1016/S0899-3467(07)60142-6
Estado do Rio Grande do Sul. Município de Candelária. Processo seletivo simplificado no 01/2024. Edital de abertura no 17/2024 [Internet]. 2024 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/754/concursos/77/anexos/gIPaHwruw0h0zczPG1XaEJkVHn5ZqYSVW7oo2X6s.pdf
Brasil. Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações. Busca por título: 5.1.2 [Internet]. [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
Organização Mundial da Saúde. Descritores em Ciências da Saúde. Clínicos gerais [Internet]. [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://decs.bvsalud.org/ths/resource/?id=54387&filter=ths_termall&q=cl%C3%ADnico%20geral
Organização Mundial da Saúde. Descritores em Ciências da Saúde. Medicina interna [Internet]. [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://decs.bvsalud.org/ths/resource/?id=7553&filter=ths_termall&q=medicina%20interna
Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. parecer consulta no 00007/2014. Atribuição do profissional Médico Clínico Geral x Médico Especialista Ortopedista [Internet]. 2014 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/ES/2014/7_2014.pdf
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Consulta no 60.960/10. Em resumo pode-se afirmar que todo egresso de um curso médico devidamente reconhecido no país, o qual tenha atendido plenamente o disposto nas diretrizes curriculares nacionais pode ser designado como MÉDICO COM FORMAÇÃO GERAL, capaz, segundo estudos, resolver 85% dos problemas apresentados pela população no nível da atenção primária. Recomenda-se que esse médico permaneça algum tempo sob supervisão, a fim de adquirir experiência que admita prática segura para o paciente. O clínico geral é um especialista em clínica médica geral (clínica de adultos) credenciado por meio de um programa de Residência Médica devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pela sociedade de especialidade. [Internet]. 2010 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Pareceres&dif=s&ficha=1&id=9701&tipo=PARECER&orgao=Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo&numero=60960&situacao=&data=23-11-2010
Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Parecer CRM-MG no 139/2019 – Processo-consulta no 110/2019. Clinica geral e generalista não são denominações de especialidades médicas, nem há Residências Médicas com essas denominações [Internet]. 2019 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2019/139_2019.pdf
Conselho Regional de Medicina do Paraná. Codame orienta sobre uso de termos “clínico geral” e “generalista” [Internet]. 2016 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://www.crmpr.org.br/Codame-orienta-sobre-uso-de-termos-clinico-geral-e-generalista-11-47438.shtml
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. Processo-consulta CREMERN no 006/2019 – parecer CREMERN no 006/2019. A formação do médico generalista, sem residência médica ou título de especialista, é compatível com o exercício das funções de médico clínico, desde que devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina [Internet]. 2019 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/RN/2019/6_2019.pdf
Lampert JB. Currículo de graduação e o contexto da formação do médico. Rev Bras Educ Med. 2001;25(1):7-19. https://doi.org/10.1590/1981-5271v25.1-002 DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5271v25.1-002
Scheffer M, Guilloux AGA, Miotto BA, Almeida CJ. Demografia médica no Brasil 2023. São Paulo: FMUSP, AMB; 2023.
Conselho Federal de Medicina. Demografia médica [Internet]. 2024 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://observatorio.cfm.org.br/demografia/dashboard/
Kloetzel K. O perfil do clínico geral. Rev Bras Educ Med. 1979;3(2):1-5. https://doi.org/10.1590/1981-5271v3.2-002 DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5271v3.2-002
Rocha OL. Clinico geral ou médico de família? Rev Bras Educ Med. 1978;2(3):31-9. https://doi.org/10.1590/1981-5271v2.3-006 DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5271v2.3-006
Cassorla RMS. A discussão sobre o “tipo” de médico necessário: o risco de uma falácia. Rev Bras Educ Med. 1980;4(2):2-8. https://doi.org/10.1590/1981-5271v4.2-002 DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5271v4.2-002
Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES no 4 de 7 de novembro de 2001. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 2001 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/796/resolucao-cne-ces-n-4
Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução no 3, de 20 de junho de 2014. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina e dá outras providências [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 2014 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15874-rces003-14&category_slug=junho-2014-pdf&Itemid=30192
Sousa JC, Sardinha AM, Sanchez JP, Melo M, Ribas MJ. Os cuidados de saúde primários e a medicina geral e familiar em Portugal. TEMÁTICO. 2001;2:63-74.
Costa A, Pedro R, Magalhães S. Medicina geral e familiar em Portugal. Rev Bras Med Fam Comunidade. 2014;9(32):295-9. https://doi.org/10.5712/rbmfc9(32)935 DOI: https://doi.org/10.5712/rbmfc9(32)935
Braga R. Um outro nome para uma realidade em mudança. Rev Port Med Geral Fam. 2011;27(6):495-6. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v27i6.10895 DOI: https://doi.org/10.32385/rpmgf.v27i6.10895
Margolis SA. The power of renaming: Australian Family Physician evolves into Australian Journal of General Practice. Aust J Gen Pract. 2018;47(1-2):4-5. https://doi.org/10.31128/AJGP-11-17-4404 DOI: https://doi.org/10.31128/AJGP-11-17-4404
Marques TM. Internal medicine: the past, the present and the future. The view of the resident. Medicina Interna. 2021;28(3):299-302. https://doi.org/10.24950/PV/203/21/3/2021 DOI: https://doi.org/10.24950/PV/203/21/3/2021
Bryan CS. Osler’s choice: one person’s perspective on the past and future of internal medicine. Trans Am Clin Climatol Assoc. 2000;111:164-87. PMID: 10881341.
Machado LJC, Chaimowicz F, Guimarães MMM. Quem é e o que deveria fazer um clínico no Brasil? Conceito, história e identidade. Rev Med Minas Gerais. 2016;26:e1840. http://dx.doi.org/10.5935/2238-3182.2016014 DOI: https://doi.org/10.5935/2238-3182.20160140
Organización Panamericana de la Salud. Área de Sistemas de Salud basados en la Atención Primaria de Salud. Residencias médicas en América Latina [Internet]. Washington: OPAS; 2011 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://iris.paho.org/server/api/core/bitstreams/e49e90eb-1a51-42ae-9635-83cdb0387868/content
International Society of Internal Medicine (ISIM). Members [Internet]. 2014 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://www.isim-online.org/members/index/16
Conselho Federal de Medicina. Câmara Técnica do CFM trabalha em competências do clínico médico/internistas [Internet]. 2018 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/camara-tecnica-do-cfm-trabalha-em-competencias-do-clinico-medico-internistas
Conselho Federal de Medicina. II Olimpíada Brasileira de Medicina Interna [Internet]. 2019 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://eventos.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21181&Itemid=680
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Resolução CNRM no 14, de 6 de julho de 2021. Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Clínica Médica no Brasil [Internet]. 2021 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica/crm/2021/resolucao-cnrm-no-14-de-6-de-julho-de-2021-resolucao-cnrm-no-14-de-6-de-julho-de-2021-dou-imprensa-nacional.pdf/view
Kutner JS, Westfall JM, Morrison EH, Beach MC, Jacobs EA, Rosenblatt RA. Facilitating collaboration among academic generalist disciplines: a call to action. Ann Fam Med. 2006;4(2):172-6. https://doi.org/10.1370/afm.392 DOI: https://doi.org/10.1370/afm.392
Burke W, Baron RB, Lemon M, Losh D, Novack A. Training generalist physicians: structural elements of the curriculum. J Gen Intern Med. 1994;9(4 Suppl 1):S23-30. https://doi.org/10.1007/BF02598115 DOI: https://doi.org/10.1007/BF02598115
Conselho Federal de Medicina. Resolução no 2.336, de 13 de julho de 2023. Dispõe sobre publicidade e propaganda médicas [Internet]. 2023 [acessado em 12 nov. 2024]. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.336-de-13-de-julho-de-2023-509398401
Rezende JM. Médico clínico. Rev Patol Trop. 2009;38(3):220-3.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Lucas Magalhães Moreira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeterem um manuscrito à RBMFC, os autores mantêm a titularidade dos direitos autorais sobre o artigo, e autorizam a RBMFC a publicar esse manuscrito sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 e identificar-se como veículo de sua publicação original.








